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BPC - Autismo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com autismo é uma assistência financeira fornecida pelo Governo Federal a indivíduos de qualquer idade diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício visa garantir um salário mínimo mensal à pessoa com autismo que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, visando assim promover a proteção social e a inclusão dessa população.
Requisitos:
- Diagnóstico de Autismo: Deve haver um diagnóstico formal do Transtorno do Espectro Autista, comprovado por documentação médica adequada.
- Renda Familiar: A renda per capita familiar mensal deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo total de pessoas, não pode ultrapassar esse valor.
- nscrição no CadÚnico: A família da pessoa com autismo deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
- Avaliação Social: A família e a pessoa com autismo serão submetidas a uma avaliação social por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que verificará a condição de vulnerabilidade social e a incapacidade de prover a própria manutenção.
- Residência no Brasil: A pessoa com autismo deve ser residente no Brasil.
BPC - Idoso
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos é uma assistência financeira oferecida pelo Governo Federal a pessoas com 65 anos de idade ou mais que não possuam meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Este benefício visa garantir uma renda mínima para idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, proporcionando-lhes melhores condições de vida e dignidade na terceira idade
Requisitos:
- Idade: O solicitante deve ter 65 anos de idade ou mais.
- Renda Familiar: A renda mensal per capita da família do idoso não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Vulnerabilidade Socioeconômica: O idoso deve comprovar que não possui meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
- Cadastro no CadÚnico: A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória para solicitar o BPC.
- Avaliação Social e Médica: O idoso passará por uma avaliação social e médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar sua condição de vulnerabilidade e incapacidade para o trabalho.
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